Empresa é condenada por danos causados à coletividade em obra do Minha Casa Minha Vida em Sobral

Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino, resultou na condenação da Caltech Engenharia ao pagamento de R$ 373.000,00 por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações que garantirão o cumprimento de direitos trabalhistas, principalmente de normas de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho. Este valor deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição de utilidades para escolas, hospitais e outras repartições públicas de Sobral e cidades próximas.

O MPT recebeu denúncia em desfavor da empresa e requisitou uma fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a qual resultou na lavratura de 25 autos infracionais relacionados, principalmente a normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Superadas as tentativas infrutíferas de se buscar uma solução extrajudicial com a empresa ré, que se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT na cidade de Sobral ingressou com uma ação civil pública no dia 4 de julho de 2012.

Na ação, foi relatada a ampla violação à Constituição Federal, à Convenção OIT nº 155/81, à Consolidação das Leis Trabalhistas e à Norma Regulamentadora do MTE nº 18. O juiz Federal do Trabalho, Jaime Luís Bezerra Araújo, julgou procedente em parte os pedidos do MPT, condenando a construtora por dano moral coletivo e em obrigações de fazer e não fazer.

O magistrado ressaltou bem o cenário encontrado: “No caso sub examinen, indubitável a configuração de danos morais coletivos, posto que normas comezinhas de segurança, higiene e saúde do trabalhador foram menosprezadas, de forma flagrante. A ausência de reprimenda, em casos deste jaez, implicaria em incentivo àqueles que fazem pouco caso dos direitos sociais”.

A procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino, destacou a importância da condenação: “a decisão é de suma importância para garantia de um trabalho digno e decente que reduza os riscos à saúde e segurança do trabalhador, principalmente no ramo da construção civil que mantém elevados índices de acidente de trabalho”.

A empresa recorreu da decisão, mas ainda aguarda uma decisão da Justiça.

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