MPs recomendam que Estado e Município de Fortaleza adotem providências no enfrentamento à epidemia de síndromes gripais e à terceira onda de Covid-19

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) o expediram recomendação, nesta sexta-feira (07/01), para que a gestão da Saúde no Ceará adote todas as providências necessárias para monitorar, planejar e executar atividades em face da epidemia de síndromes gripais e início da terceira onda de Covid-19 que acometem o estado.

A recomendação, direcionada à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS), orienta os gestores para a elaboração de um sistema de dados interligado ao IntegraSUS e para a criação urgente de anexos nos hospitais estaduais e municipais, para utilização em caso de necessidade, evitando adiamento de procedimentos eletivos.

Especificamente à Sesa, é recomendado que a Secretaria garanta total transparência dos dados, com manutenção dos indicadores de Covid-19, ampliando dados ainda não disponíveis e separando informações referentes à Covid-19 e aos outros casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAGs). O Sistema Estadual de monitoramento dos dados epidemiológicos a ser elaborado pela Sesa deve conter informações da rede pública e privada de saúde, com boletim epidemiológico disponibilizado diariamente.

Além disso, a Sesa deve realizar controle genômico das variantes de Covid-19. O boletim com as informações deve ser divulgado pelo menos uma vez por semana. Concomitantemente, a Secretaria deve apresentar um plano de contingência que considere diversos cenários (pessimista, intermediário e otimista), com estratégia de ampliação dos números de leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por unidade de saúde, em anexos dos hospitais e em todas as regionais de saúde, de acordo com a necessidade e evolução do cenário.

Nesse contexto, a Sesa deve fazer atualizar diariamente a evolução da vacinação e de testagem por município; exigir o uso de máscara N95 para realização de testes em farmácias, para trabalhadores na área da saúde, funcionários de supermercados e de farmácias; aumentar o atendimento online, se possível para 24 horas; e atualizar, monitorar e fiscalizar protocolos e fluxo nas unidades de saúde.

A recomendação define ainda que, no prazo de cinco dias, a Sesa apresente uma série de informações: como está o fornecimento de oxigênio e de medicamentos para Covid-19 e síndromes gripais, inclusive de Tamiflu; e se existe disponibilidade e estoque dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais da rede.

À SMS, é recomendado que apresente um plano de contingência, no prazo de 5 dias, com diversos cenários previstos e dados sobre a rede de assistência nos hospitais e em anexos, especialmente no Instituto Doutor José Frota (IJF), Hospital da Mulher e Gonzaguinhas. Informações sobre atendimento nas UPAS e nos postos de saúde, com realização descentralizada de testes, também devem ser repassadas.

Par atender de imediato à crescente demanda, a recomendação orienta que a SMS aumente o atendimento online, de preferência para 24 horas, para pacientes de síndromes gripais e Covid-19 leves. Ademais, a Secretaria Municipal de Saúde deve atualizar, monitorar e fiscalizar protocolos e fluxo de atendimento na rede municipal, para separar pacientes com Covid-19 e síndromes gripais de outros pacientes. Nesse contexto, deve ser informado dentro de 5 dias como está o fornecimento de medicamentos e de oxigênio e se existe disponibilidade e estoque dos EPIs.

Assinam a recomendação a procuradora-chefe do MPT no Ceará, Juliana Sombra Peixoto Garcia; as procuradoras do Trabalho Mariana Ferrer e Geórgia Aragão; os promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE); a procuradora de Justiça e coordenadora auxiliar do CAOSAÚDE, Isabel Porto; e os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães.

 

*Com informações do MPCE

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