MPs recomendam proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios

Medida sanitária de enfrentamento à Covid seria válida antes, durante e após as competições esportivas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao secretário da Saúde do Estado do Ceará, atual presidente do Comitê de enfrentamento à Covid-19, Marcos Antônio Gadelha Maia, a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após as competições. O MP recomenda que tais medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar propagação do novo coronavírus.

O MP requer a adoção de todas as providências necessárias para evitar aglomerações de torcedores nas partidas de futebol envolvendo os times cearenses. A recomendação é incluir, no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual, a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após a realização dos jogos.

O Ministério Público considera que o comparecimento do público nas competições esportivas ainda necessita do cumprimento de protocolos sanitários, a fim de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus. A imposição de medidas mais restritivas é fundamental para evitar atos de violência, aglomerações e/ou outras situações que possam atentar contra a saúde pública.

A recomendação foi expedida na última sexta-feira (22/10) e hoje termina o prazo para que Secretaria da Saúde do Estado encaminhe ao MPCE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento. A inobservância pode acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

O Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, prevê a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que: sejam realizados em ambientes abertos; sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária; o acesso ao evento seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses; atendam as regras sanitárias estabelecidas em protocolo específico pela equipe da saúde; e observem limitações de público, a partir de 23 de outubro, de 50% da capacidade total do estádio.

Além da vice-procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim, assinam a recomendação o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotor de Justiça Eneas Romero; pela coordenadora auxiliar do Caosaúde, procuradora de Justiça Isabel Pôrto; pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa; pela titular da 138ª

Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Lucy Antoneli; pelo coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), promotor de Justiça Edvando França e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.

Confira a recomendação na íntegra

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