Covid-19: Após ação do MP, Justiça Federal concede liminar para equiparação de remessas de vacina ao Ceará

Quantitativo de doses deverá ser proporcional à população do estado

A Justiça Federal no Ceará, por intermédio do juiz federal titular João Luís Nogueira Matias, determinou, nesta quarta-feira (18), que a União promova, até 31 de agosto de 2021, a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional, equiparação que não poderá será reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes.

Segundo ordenou o magistrado, a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, em caso de aumento dos casos de Covid-19 decorrentes de novas variantes, considerando que o Ceará se constitui em Hub aéreo internacional. No dia 1º de setembro de 2021, a União deverá informar nos autos o efetivo cumprimento da decisão, com a indicação dos quantitativos de imunizantes enviados ao Estado e respectivo percentual da população. Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa diária de R$ 200 mil.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros estados do Norte e Nordeste. Enquanto em outros locais chega a ser enviado o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população.

A ação requereu, em caráter liminar, o envio de 1.440.932 doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil.

Neste sentido, foi necessária a correção na metodologia de remessa de vacinas ao Ceará, em caráter definitivo, a fim de que o estado receba a quantidade de vacina proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os estados do Nordeste e do Norte e outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Se houver necessidade de estender o prazo para a União se manifestar, a ação requereu que fosse fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda.

A ação foi assinada pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer; pelas procuradoras do MPT-CE Georgia Aragão e Juliana Sombra; pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.

 

[[ Com informações do MP-CE ]]

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