Ampliado prazo para habilitação do seguro-defeso para pescadores atingidos pela seca

Pescadores têm até o dia 30 de outubro para dar entrada ao requerimento do seguro-defeso, relativo aos anos de 2014 e 2015. A ampliação do prazo foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. A resolução classifica como “caso fortuito/força maior” a seca que castigou boa parte do país entre os anos de 2012 a 2014.

Em caráter excepcional, O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) considerou a situação emergencial das bacias hidrográficas do estado do Ceará, em decorrência da estiagem, “o que ocasionou baixo percentual dos recursos hídricos, inferior ao mínimo necessário para o exercício regular da pesca profissional”.
O procurador regional do Trabalho Nicodemos Maia explica que a Lei da Pesca (nº 11.959/2009) prevê fenômenos naturais, como a seca, como uma possibilidade de defeso e consequente recebimento do benefício. Mas uma portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) só prevê o pagamento do seguro quando há piracema (período de reprodução dos peixes). “Só que com esse volume de água nos reservatórios do Ceará não há reprodução”, afirma.

A resolução que passa a vigorar hoje amplia o prazo de habilitação apenas para pescadores artesanais inclusos na relação nominal a ser baseada nos autos do inquérito civil público que reconhece a excepcionalidade da concessão, em consequência da seca. 

Em 2014, quase 6.949 pescadores receberam as parcelas do benefício, no Ceará, referente ao seguro-defeso da lagosta, o que correspondeu a R$ 63 mil. Outros 4.507 trabalhadores tiveram acesso ao benefício por conta da piracema.

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