Unifor é condenada por danos morais coletivos a intépretes de libras

Após ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), a Justiça do Trabalho condenou a Universidade de Fortaleza a pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos a 17 intérpretes de LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais - contratados pela instituição.

 

Os intérpretes trabalhavam nas salas de aula, fazendo a tradução simultânea para alunos com deficiência auditiva. Segundo o depoimento de dois profissionais, eles não tinham carteira de trabalho assinada nem contrato formal com empresa, mas cumpriam jornada e usavam fardamento fornecido pela Unifor, com a marca da instituição.
Os advogados da universidade haviam apresentado recurso alegando ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar no caso, já que a ação envolvia 17 profissionais e, segundo a defesa, “não haveria interesses coletivos a respaldar”.

O argumento não foi aceito pelo TRT, que ressaltou ser de responsabilidade do MPT a interesses difusos, aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato. “O objetivo da ação é inibir novas contratações de profissionais sem o devido vínculo empregatício regido pela CLT”, explica o procurador responsável pela ação, Francisco Gérson Marques de Lima.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) reforça que “os profissionais intérpretes de LIBRAS eram contratados apenas como autônomos pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e tinham os direitos trabalhistas violados”.

Em 2010, o MPT-CE firmou um termo de ajustamento de conduta com a Unifor para regularizar a situação de todos os professores intérpretes e garantir o pagamento de verbas rescisórias pendentes. A instituição de ensino, no entanto, não cumpriu o determinado e afirmou não mais reconhecer o vínculo empregatício.

A partir de agora, a Unifor só poderá contratar profissionais intérpretes de libras com base na relação de emprego celetista, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador irregular.

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