Interventores da Oboé Financeira informam ao MPT que rescisões custarão R$ 498,4 mil

Autorização para pagamento dos trabalhadores demitidos virá do Banco Central

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na tarde desta sexta-feira, dia 2/12, nova audiência no inquérito civil público que apura a demissão de cerca de 80 trabalhadores que prestavam serviços à Oboé Holding Financeira S.A., através das empresas Maganizes Brasileiros e Clarinete Promotora de Vendas e Serviços Financeiros. Segundo informou Ana Beatriz Bastos Montezuma, preposta da empresa Oboé, sob intervenção do Banco Central, já foi concluída a elaboração de todos os termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCTs), totalizando um montante de R$ 498.467,03 (quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e três centavos).

Ela também informou ao procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, que preside o inquérito civil público, que, conforme a Lei nº 6.024/74, será solicitada, com urgência, autorização ao Banco Central (BC) para a adoção de medidas voltadas ao pagamento dos trabalhadores. A representante dos interventores acrescentou que todas as anotações necessárias nas carteiras de trabalho já foram realizadas, constando como data de saída dos trabalhadores o dia 10 de dezembro, último dia de aviso prévio, e que espera, até lá, já ter recebido resposta da direção do BC.

Ana Beatriz Bastos Montezuma também alertou ao representante do Sindicato dos Comerciários, José Carlos Vasconcelos, quanto à necessidade de informar aos trabalhadores para que realizem os exames médicos demissionais. Ela também mencionou a necessidade de um entendimento com os controladores da empresa sobre a gestão da chave de conectividade para acesso ao sistema do FGTS, INSS e imposto de renda, tendo em vista que as empresas contam com empregados submetidos à intervenção e outros trabalhadores fora da intervenção. O representante dos controladores das empresas, Rinauro Carneiro Rolim, disse estar à disposição da intervenção para resolver o problema da chave de conectividade.

José Carlos Vasconcelos enfatizou que os termos de rescisão elaborados pela intervenção precisam ser refeitos porque deixaram de incluir indenização decorrente da demissão no mês que antecede à data-base da categoria profissional, que é 1º de janeiro de 2012. Ele sugeriu que fossem feitos TRCTs complementares incluindo os valores referentes à indenização. O procurador Carlos Leonardo Holanda Silva agendou para a próxima quinta-feira, dia 8/12, nova audiência, quando espera resposta dos interventores sobre a autorização para o pagamento das rescisões e do acréscimo relativo à indenização referida pelo representante do Sindicato dos Comerciários.
 
HISTÓRICO – Desde o último dia 15 de setembro, o Banco Central decretou intervenção na financeira Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., com sede em Fortaleza. A medida deixou os clientes com seus cartões de crédito bloqueados. O BC alegou o comprometimento patrimonial e financeiro da sociedade e as reiteradas medidas protelatórias para evitar o cumprimento das determinações da fiscalização, os obstáculos postos pelos administradorse à atuação da supervisão e a existência de violações a normas legais e estatutárias.

A intervenção se estendeu a outras três empresas do grupo: Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a Cia. Investimento Oboé e a Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros. A intervenção tornou indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos últimos doze meses. No dia 24 de novembro, uma liminar havia suspendido a intervenção na Oboé Card, mas a decisão foi cassada na última quarta-feira, dia 30, pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Na última terça-feira, dia 29/11, terminou o prazo para os interessados na compra da Oboé Card se manifestarem perante o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição que auxilia o BC. Seis empresas entraram em contato com o FGC e irão conferir o balanço, os ativos e a consistência da carteira.

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