BNB deve convocar jornalistas aprovados em concurso

Após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) deve convocar e contratar os aprovados no cargo de comunicador social no concurso público realizado em 2010.  Segundo a decisão da juíza Karla Yacy Carlos da Silva, o banco deve suspender o prazo de validade do concurso para comunicador social até o trânsito em julgado do processo da ação e se abster de contratar novos comunicadores sociais salvo os oriundos do concurso público. A pena por descumprimento é uma multa de R$ 10 mil por cada contratação irregular.

A ação civil pública impetrada pelo MPT visou que o Banco do Nordeste fosse impedido de contratar terceirizados para atividades iguais aos dos aprovados em concurso público realizado pela própria instituição.  Para o Ministério Público, “não se trata de dúvida quanto à natureza do contrato, mas sim da irregularidade da contratação de terceirizados que exerçam as mesmas atividades que deveriam ser executadas pelos aprovados em concurso público”.

Em 2010, o Banco do Nordeste realizou concurso público para visando a formação de cadastro de reserva apara atendimento às demandas de provimentos de vagas que viessem a surgir nos quadros do BNB. Após audiências de conciliação, o BNB não convocava os aprovados em concurso, mesmo mantendo em seus quadros funcionários terceirizados que exerciam as funções dos aprovados no concurso. O MPT ingressou com uma ação civil pública em face dos aprovados e a Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos do Ministério Público.

Tags: #Condenação, #AçãoCivilPública

Imprimir