MPT conclui seminário sobre efeitos da reforma trabalhista

Em um ano da lei, procurador-geral do MPT aponta aumento da informalidade e diminuição da massa salarial

Brasília – O Ministério Público do Trabalho reuniu procuradores e especialistas na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, para discutir os efeitos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) depois de um ano de sua vigência. Na palestra de abertura do seminário “Um ano de vigência da reforma trabalhista: efeitos e perspectivas”, o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, mostrou que as mudanças não provocaram o aumento de emprego no país e ajudaram a precarizar as relações de trabalho, como alertou a instituição. 

Como efeitos da reforma – que alterou 250 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Fleury listou a multiplicação das formas contratuais, destacando a pejotização (fraude que consiste em contratar um funcionário como pessoa jurídica – PJ – ou dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de PJ) e o trabalho intermitente, mundialmente conhecido como ‘contratos de zero hora’. Para ele, essas formas de contratação prejudicam o sistema de arrecadação de tributos e o financiamento da Previdência Social. 

No trabalho intermitente, o indivíduo presta serviços de forma descontínua, em períodos alternados de trabalho e inatividade, que podem ser determinados por horas, dias ou meses. “O Brasil é o único país em que o trabalhador pode não trabalhar e ficar devendo”, destacou o procurador-geral do MPT.  

O procurador-geral também criticou a indenização por dano moral limitada e baseada no salário da vítima prevista na reforma. “O ser humano, enquanto trabalhador, tem a sua dor reduzida a um percentual do salário. Isso não é torná-lo sub-humano?”, questionou Ronaldo Fleury. 

Reflexos da reforma – Fleury também apontou como consequências da nova lei o enfraquecimento do sistema sindical pela limitação de recursos e pulverização de agentes negociais; a inibição do acesso à Justiça, por meio dos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluídos pela reforma trabalhista, e a diminuição da Justiça do Trabalho. “Deveriam perguntar se diminuiu o descumprimento da lei. E não das demandas trabalhistas.”

Segundo ele, neste um ano da Lei 13.467/2017, houve uma diminuição pífia do desemprego, o aumento da informalidade, a redução das negociações coletivas e a diminuição da massa salarial. “Não há nenhuma relação entre a flexibilização e a geração de emprego. A reforma é um jogo de perde-perde”. 

Além do PGT, participaram da abertura do seminário o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, e a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, também do TST.

Desafios - A ministra Delaíde Arantes falou do impacto e dos desafios que a reforma trabalhista trouxe à Justiça do Trabalho. “A reforma é apenas uma lei ordinária. Deve ser interpretada à luz da Constituição e das convenções internacionais”, pontuou.  

Dos impactos na Justiça, Delaíde destacou a edição da Instrução Normativa 41/18, por meio da qual o TST que define que a reforma só pode ser aplicada a ações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro de 2017.

Também falou da súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT 3ª Região), contrária à reforma trabalhista. O Tribunal considera inconstitucional a cobrança de custas processuais de beneficiário de justiça gratuita. E da Recomendação nº 3, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre prescrição intercorrente.

A prescrição intercorrente ocorre quando a pessoa que tem valores a receber não dá o andamento devido ao processo, mesmo após ser intimada pelo juiz. Até então esse prazo não era aplicado devido à Súmula 114, do TST, que proibia expressamente o uso do instituto.

Fonte: Ascom PGT

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