Em acordo com MPT, franqueada da McDonalds se compromete a não usar trabalho intermitente por 5 anos

Compromisso integra acordo firmado com MPT, homologado pela Justiça do Trabalho

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (franqueada master da McDonalds no Brasil) firmaram acordo, no último mês de agosto, em que a empresa se compromete a não utilizar, pelo período de 5 anos, o contrato de trabalho intermitente, dentre outras obrigações. As negociações e o acordo realizado tiveram a participação da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e do Sindicato representativo dos trabalhadores no Estado de São Paulo (SINTHORESP). As entidades sindicais atuam no feito como assistentes litisconsorciais.

Os compromissos foram firmados após a realização de inspeções de grupo especial de fiscalização instituído pelo procurador-geral do MPT para verificar a adoção de medidas anteriormente acordadas, em 2012. O grupo foi composto pelos procuradores José Fernando Ruiz Maturana, João Filipe Moreira Lacerda Sabino, Leonardo Osório Mendonça, Paulo Joares Vieira, Paulo Gonçalves Veloso e Ulisses Dias Carvalho, além da analista pericial contábil Grace Karen Almeida Fróis.

Foi verificado o descumprimento parcial das obrigações e iniciada discussão para a fixação da multa pelas irregularidades encontradas. Para o procurador do MPT titular da ação, Leonardo Osório Mendonça, o processo de negociação foi positivo.

“As fiscalizações realizadas demonstraram melhoria nas práticas trabalhistas adotadas pela empresa. Considerando uma busca constante de melhores condições de trabalho, foi firmada uma nova conciliação, cujo principal aspecto é a garantia da não utilização do contrato de trabalho intermitente pela empresa nos próximos cinco anos”, declarou.

O trabalho intermitente foi recentemente regulamentado pela reforma trabalhista, não assegurando uma renda mínima mensal, o que torna o acordo benéfico aos trabalhadores da empresa. Em caso de descumprimento desta cláusula, a empresa ficará sujeita a multa de R$ 5 mil por mês por empregado em situação irregular.

Durante a negociação, algumas cláusulas de acordo anteriormente realizado foram repactuadas, tendo sido considerada a atual situação encontrada para fixação dos novos parâmetros. O descumprimento das demais obrigações será penalizado com multas mensais que variam entre R$ 400 e R$ 1.000 por funcionário contratado irregularmente. Independente disso, a empresa pagará uma multa no valor de R$ 7 milhões em duas parcelas, nos próximos 120 dias. O acordo, homologado perante a 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, tem abrangência nacional.

Fonte: Ascom PGT

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