Decisão judicial acolhe pedido do MPT e assegura direitos a trabalhadores de postos de combustível

Liminar já é válida para o feriado de Tiradentes, neste sábado

Em decisão liminar nesta sexta-feira (20), a Justiça do Trabalho determinou que os donos de postos de combustível do Ceará devem seguir as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada em 2017. Desde janeiro deste ano, funcionários do setor trabalhavam sem a garantia dos direitos expressos em CCT, por falta de consenso nas negociações coletivas. Diante do impasse, nas tentativas de conciliação, o Ministério Público do Trabalho no estado propôs o imediato restabelecimento da convenção coletiva como condição para a abertura dos postos nos feriados, com o objetivo de assegurar os direitos trabalhistas.

Procurador-chefe no MPT-CE, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior explica que, por restabelecer a vigência da convenção coletiva de 2017, os efeitos da decisão devem valer desde janeiro deste ano. Na prática, significa que os trabalhadores deverão receber inclusive pelos direitos não pagos nos últimos meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. "O funcionamento, em caráter excepcional, foi uma forma de conciliar os interesses da sociedade, sem prejuízos para os trabalhadores", explica. "O sindicato patronal havia ingressado com mandado de segurança para autorizar o funcionamento dos postos, mesmo com a convenção coletiva vencida. Mas agora os trabalhadores terão assegurados os direitos previstos na convenção anterior", detalha.

A medida vale até que nova convenção seja firmada entre os sindicatos laboral e patronal da categoria. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Francisco José Gomes da Silva, destacou a atuação do MPT e outras entidades na tentativa de solucionar o conflito de classe, para “garantir a ordem social sem esquecer igualmente do respeito aos direitos dos trabalhadores”. Enfatizou, ainda, que a prorrogação atende a uma situação pontual e urgente, justificada “pelo fato do serviço de venda a varejo de combustíveis constituir atividade essencial à sociedade”.

Convenção Coletiva

A CCT é um pacto jurídico firmado entre sindicatos de empregadores e empregados para regular questões específicas das relações trabalhistas da categoria. É necessária autorização em convenção coletiva para abertura de comércio varejista em feriados, de acordo com a Lei nº 10.101/2000.

Imprimir