Audiência no Senado debate elementos da relação de emprego

Procuradora Vanessa Patriota, do MPT em Pernambuco, compôs a mesa e abordou temas como terceirização da atividade-fim e reforma trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, nesta quinta-feira (8), de audiência interativa sobre “Normas gerais de tutela do trabalho”, na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado Federal. A procuradora do MPT em Pernambuco Vanessa Patriota integrou a mesa da audiência e abordou temas como o conceito de “subordinação”, vínculos trabalhistas, terceirização da atividade-fim e reforma trabalhista. Também participaram da audiência parlamentares e representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Para Patriota, o trabalho da subcomissão é essencial para questionar pontos da reforma trabalhista. “Como disse o pensador: na vida, diferentemente do xadrez, o jogo não termina com um xeque-mate. Levamos um xeque-mate – fomos engolidos por uma reforma trabalhista –, mas acredito que nós vamos nos reerguer, vamos continuar pautando o tema, e, em um breve espaço de tempo, nós teremos mensurado os efeitos desastrosos dessa reforma”, declarou. A procuradora é também a atual vice coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT.

Em sua exposição, Patriota abordou o conceito de “subordinação”, traçando um histórico dos vínculos trabalhistas, atualmente muito diversificados e complexos. “O elemento principal que caracteriza a relação de emprego é a subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Esse conceito de subordinação, no entanto, evoluiu ao longo do tempo”, esclareceu. “Foram surgindo novas formas de contratação, as relações de trabalho e emprego foram mudando, e o conceito de subordinação precisa ser ampliado para abarcar uma gama de trabalhadores que não recebe ordem direta do empregador, mas que está subordinado estruturalmente a esse empregador”, pontuou.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângerlo Fabiano, a reforma trabalhista tem que ser revista. “Ela trouxe uma flexibilização muito grande da própria relação de emprego, como também de elementos como a jornada de trabalho”, explicou.

A procuradora do MPT Vanessa Patriota também criticou contradições da reforma trabalhista no que diz respeito à terceirização da atividade-fim. “A reforma trabalhista admite que a subordinação configura do vínculo de emprego, mas ela passou a incentivar, a admitir a terceirização da atividade-fim. Essas são duas situações completamente incompatíveis, porque não há como se terceirizar a atividade-fim sem que exista uma subordinação no mínimo estrutural ao tomador de serviços”, explica.

Ela aponta, ainda, outras contradições, relacionadas à redução dos custos. “Para que essa terceirização de atividade-fim implique em redução de custos, só vai ser com redução de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Então ela vai pagar salários menores, vai manter jornada maior e não pagar hora-extra, não vai conceder os intervalos necessários, não vai investir em prevenção de acidentes, e com isso ela vai certamente reduzir os custos”, esclareceu Patriota.

OIT e reforma trabalhista – Vanessa Patriota também comentou o recente relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrando do Governo Federal a revisão sobre pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). “A OIT pediu explicações ao governo brasileiro, e pediu que reveja alguns pontos da reforma, inclusive o que diz respeito à prevalência do negociado sobre o legislado. A OIT mostrou a mesma preocupação que o MPT mostrou ao longo de toda essa reforma. Então é importante a gente ter esse respaldo da OIT deslegitimando a reforma trabalhista e cobrando um posicionamento do governo brasileiro”.

Neste novo documento do Comitê de Peritos da OIT, publicado na última quarta-feira (7), o organismo internacional pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

No mesmo sentido, a OIT pediu ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Fonte: Ascom PGT

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