Circo francês é multado por danos morais em Fortaleza

Também são objeto de apuração as condições de trabalho nas instalações

Uma denúncia de trabalho precoce em um circo instalado em um shopping, na capital, resultou na aplicação de multa por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) promoveu, nesta terça-feira (16), uma audiência com representantes da empresa para assinatura de um termo de ajustamento de conduta. 

Pelo relato informado por meio do canal de denúncias do MPT-CE (prt7.mpt.mp.br), a criança aparentava ter cerca de dez anos de idade e atuava como acrobata em um número apresentado por artistas africanos. Como descrito no artigo 405 da Consolidação das Leis Trabalhistas, não é permitido no Brasil o trabalho em locais e atividades que ofereçam risco a crianças e adolescentes.

No documento firmado com o MPT-CE, o circo assume o compromisso de abster-se de utilizar o trabalho de crianças e adolescentes com até 16 anos de idade (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos). A proibição vale não só para atividades insalubres ou perigosas, como também para a venda de alimentos e outros produtos nas instalações.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações acordadas resultará no pagamento de multa no valor de R$10 mil, por cada infração e por cada criança e adolescente flagrado em situação de trabalho precoce, sem alvará judicial de autorização. Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho vão apurar, também, as condições dos alojamentos e as normas de segurança no meio ambiente de trabalho.

O Le Cirque chegou à Fortaleza no início de novembro depois de uma temporada pela Europa. Entre os trabalhadores, parte são estrangeiros. O espetáculo em cartaz na capital cearense reúne mais de 70 profissionais, entre artistas, técnicos e iluminadores. 

 

 

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