Acordo Judicial garante pagamento a empregados demitidos ilegalmente das lojas Rabelo

A rede varejista deverá arcar, também, com R$ 500 mil por danos morais coletivos


O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) firmou Acordo Judicial com as empresas do grupo Rabelo — Comercial Rabelo Som & Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos — para pagamento de direitos trabalhistas a mais de 500 empregados demitidos irregularmente, em maio de 2017.


Deverão ser pagas, em até 12 parcelas mensais, as verbas salariais e rescisórias, acrescidas da multa prevista na CLT e indenização de 40% a cada trabalhador. Além disso, o FGTS de todos será integralizado. As parcelas não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente à época do pagamento.

O acordo prevê, ainda, multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou outra destinação a ser definida pelo MPT-CE. O grupo também se compromete a não efetuar demissões em massa sem prévia negociação com os respectivos sindicatos.

O MPT-CE e o Ministério do Trabalho irão fiscalizar a implementação do acordo, que prevê multa de R$ 2 mil por empregado e por obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 1 milhão no caso de novas demissões coletivas irregulares.

Leia aqui o Acordo Judicial na íntegra.

Entenda o caso

Em junho de 2017, o MPT-CE já havia obtido na Justiça do Trabalho a reintegração de 517 funcionários demitidos do grupo Rabelo, no mês anterior, sem o recebimento das verbas rescisórias, após tentativas frustradas de acordo extrajudicial. Com o descumprimento desta decisão, o período de maio a setembro foi incluído como de efetivo trabalho no acordo.

A varejista iniciou processo de redução das atividades em junho de 2016, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos decorrentes da recessão econômica no país e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial.

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